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Covid-19: empresas podem exigir uso de máscaras de funcionários?
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Com o crescimento dos casos de Covid-19 no país, que enfrenta, segundo especialistas, uma 4ª onda da doença, aumenta também a procupação com as medidas de prevenção. No ambiente de trabalho, o uso de máscara deixou de ser obrigatório desde abril. No entanto, diante da expansão dos casos, as empresas podem exigir o uso do equipamento de proteção de seus funcionários?
Advogados avaliam que as companhias têm autonomia para exigir o uso de equipamentos de proteção e do comprovante de vacinação, tal como outros protocolos que entendem como necessários para garantir a saúde e o bem-estar da equipe.
Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a Covid, dizem. Mas em cidades onde o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência, uma vez que não há mais uma portaria federal que determine as regras sobre o assunto.
As empresas devem orientar os funcionários sobre o uso e, caso algum deles se recuse a seguir as regras, existe a possibilidade de demissão por justa causa, embora essa decisão não seja um consenso entre os juristas.
O professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ Leandro Antunes disse que na maioria dos casos em que houve recusa do trabalhador em usar a máscara ou outro equipameto de proteção exigido pela empresa, o poder Judiciário deu razão ao empregador:
“A Justiça entende como uma medida que beneficia a coletividade. Se a empresa estabelece o uso da máscara dentro das suas dependências e o empregado não a utiliza, isso caracteriza um ato de indisciplina e pode gerar a demissão por justa causa. O que a empresa não pode, por exemplo, é pedir para que o funcionário use máscaras fora do ambiente de trabalho, porque isso já invade sua esfera privada”, diz.
Existem casos, no entanto, em que o empregado demitido por se recusar a usar máscara ou a apresentar o comprovante de vacinação, teve razão perante a Justiça, segundo Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados. Ele afirma que vale a gradação de sanções.
Ou seja, antes da demissão, é preciso alertar o funcionário. A destituição do cargo deve ser um recurso usado com parcimônia, afirma.
“Só deve acontecer (demissão) em caso de recorrência (da negativa) do empregado, após aplicação de suspensões. Se você se atrasa para o trabalho, não será demitido de cara, vai receber uma advertência. O mesmo vale para quem não quer seguir os protocolos de saúde da empresa. Devem ser dadas advertências verbais, depois por escrito para, no fim, se recorrer à demissão”, analisa.
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Número de estupros de LGBTQIA+ cresceu 88% em 2021

Os crimes de estupro contra a população LGBTQIA+ cresceram 88,4% entre os anos de 2020 e 2021, revelou hoje (28) o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, documento elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em números absolutos, o registro dos estupros passou de 95 notificações em 2020 para 179 no ano passado. O número real de casos, no entanto, deve ser ainda maior porque foram computadas apenas as informações fornecidas pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pelas polícias.
O balanço, por exemplo, não computa dados de estados como São Paulo, Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que não forneceram ou não dispõe de informações detalhadas sobre o tema. Além disso, há que se considerar também a subnotificação dos casos já que muitas pessoas não registram a violência das quais foram vítimas.
Na contramão dos dados nacionais que revelaram queda no número de mortes intencionais, os assassinatos de pessoas LGBTQIA+ registraram crescimento de 7,2% no ano passado. Em 2020, o balanço computou 167 homicídios dolosos [intencionais] contra essa população. Em 2021, foram computadas 179 mortes. O número deve ser ainda maior já que diversos estados deixaram de divulgar essas informações.
Outro crime que também apresentou alta estatística foi a lesão corporal dolosa contra as pessoas LGBTQIA+, que passou de 1.271 notificações para 1.719, um crescimento de 35,2%.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: EBC Geral
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