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Medida Provisória reduz filas de análise de benefícios e de perícia médica do INSS
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória com ações para reduzir as filas de análise de benefícios e das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é trazer mais agilidade na concessão de benefícios como pensões, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o INSS, existem hoje cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. Conforme o Governo Federal, essa fila aumentou muito com as restrições impostas pela Covid-19, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por cerca de seis meses. Além disso, a redução do número de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou na procura por perícia médica.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica é hoje de 66 dias. Para dar celeridade aos processos, a medida provisória prevê a dispensa da perícia médica para a concessão de benefício, em alguns casos. Com a mudança, a concessão de benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser feita apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos médicos.
A MP também prevê que os segurados que recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso.
Com a medida, o auxílio-acidente passa a receber tratamento semelhante ao adotado para o auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de 30 dias.
A MP também transfere para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do dependente. Até então, essa decisão cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O julgamento dos recursos será feito por integrantes da carreira de Perito Médico Federal, conforme regulamento.
De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorreu porque o Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado. Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária.
A MP amplia, ainda, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O Programa Especial passa a abranger a análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de gastos indevidos, não somente na concessão, mas também no recurso ou na revisão de benefícios. Com a alteração, o Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo para conclusão expirado.
Já o Programa de Revisão passa a abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
O valor projetado para as despesas com os programas está avaliado em R$ 40,3 milhões e já está previsto na Lei Orçamentária.
Acesse a Medida Provisória nº 1.113 aqui.

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Ponto G feminino se revela mais complexo do que a ciência imaginava


Pesquisadores afirmam que o prazer feminino não está localizado em um único ponto
O chamado “Ponto G” ainda é um dos assuntos debatidos quando se fala de sexualidade feminina. Alvo de polêmicas e controvérsias, seja pela falta de abordagem do assunto ou pela frequente questão de “como encontrar o ponto G”, o termo pode estar com os dias contados.
Isso porque em publicação da revista científica ‘Sexual Medicine Reviews’, cientistas norte-americanos afirmaram que o termo é “enganoso” e “inadequado” quando descreve a zona erógena (partes do corpo que funcionam como gatilhos para o prazer) da vagina como um único ponto.
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O que é o ponto G?
O “ponto G”, segundo a ginecologista Carolina Ambrogini, é um ponto localizado a mais ou menos 3 centímetros da entrada da vagina, próximo à parede anterior, perto da bexiga, em que a mulher sente maior sensibilidade ao prazer.
“O ponto G é a parte onde tem uma divisão dos corpos cavernosos do clitóris, e o que a gente vê externamente é a glande do clitóris, mas ele internamente tem dois corpos cavernosos. [Ou seja,] o ponto G é a base dessa divisão dos dois corpos cavernosos, então você atinge ele quando sente o clitóris internamente”, diz a médica.
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As 5 áreas erógenas
Dessa forma, segundo os pesquisadores responsáveis pela pesquisa, no lugar do ponto G entram em cena os crus (constituídos de dois corpos cavernosos, que se unem e formam o corpo do clitóris), os bulbos de vestíbulo (dois bulbos de tecido erétil que descem ao longo da vagina), as glândulas periuretrais, a uretra e a própria parede anterior da vagina.
Os cientistas afirmaram ainda que, com base na descrição do ginecologista alemão Ernst Gräfenberg, que descreveu a área de produção de orgasmos na década de 1950, acreditam que o uso do termo “ponto G” é enganoso.
“Sugerimos que o termo atual ‘Ponto G’ é enganoso e, portanto, inadequado. As cinco regiões erógenas da parede vaginal anterior são mais precisas e apropriadamente denominadas Zona Gräfenberg ou Zona G”, afirmam.
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O que são zonas erógenas?
Conforme a ginecologista Carolina Ambrogini, as zonas erógenas são áreas do corpo em que o toque é prazeroso. “As zonas erógenas mais comuns são as genitais, mas o corpo todo é uma zona erógena, como o toque na pele que pode ser muito prazeroso também”, afirma.
Reavaliação da pesquisa original
A equipe comandada pelo pesquisador Irwin Goldstein chegou a essa conclusão depois de reavaliar a descrição original descrita por Gräfenberg. Segundo eles, o ginecologista alemão classificou três funções da zona erótica: “sensações de prazer”, “inchaço” e “ejaculação fluida”, como sendo as responsáveis pelo prazer feminino e não um único ponto atribuído a todas elas.
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Alteração do nome
Em análise publicada e defendida na revista ‘Sexual Medicine Reviews’, os pesquisadores ainda pedem que especialistas em saúde sexual considerem a análise e a mudança de nome em pesquisas futuras. Mas a pesquisa sobre o ponto G ainda é muito controversa e exige análises.
Apesar disso, dizer que o ponto G não existe não significa negar o prazer feminino, pois, conforme explica a ginecologista Carolina Ambrogini, se pegarmos a mucosa vaginal, não existe nenhuma alteração, mas isso não interfere na forma como as mulheres sentem prazer.
“Já foi feita biópsia em cadáver e viram que realmente nesta região não tem mais terminações nervosas, só um lugar onde você acessa o clitóris internamente. Então, eu não acho que isso seja negar o prazer feminino, mas é que realmente não existe nenhuma alteração anatômica que torne esse ponto mais sensível. É só porque existe esse estímulo interno do clitóris, que não é essencial para ter o prazer, porque o prazer ele vem principalmente da estimulação externa do clitóris”, esclarece a especialista.
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