SOCIEDADE
Foco na economia! Receita divulga regras para entrega da Declaração Imposto de renda – PF 2021.
SOCIEDADE

Foto: Agência Brasil Postado por Silvana Scórsin A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Cronograma de restituição A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega: 1º lote: 31 de maio de 2021 2º lote: 30 de junho de 2021 3º lote: 30 de julho de 2021 4º lote: 31 de agosto de 2021 5º lote: 30 de setembro de 2021 As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Auxílio emergencial Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial). Declaração pré-preenchida Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. Fonte: Agencia Brasil

SOCIEDADE
FOCO HOMENAGEM -Dia do Publicitário – 01 de fevereiro

A data celebrando o dia do Publicitário no Brasil, existe desde 1966 após o Decreto nº 57.690, aprovar a Lei nº4.680, de 18 de junho de 1965, que estabelece o exercício da profissão de publicitário, bem como o de agenciador de propaganda.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, é o órgão que fiscaliza e controla os direitos e deveres deste profissional.
A importância do Publicitário vai além das propagandas veiculadas, tendo em vista que por trás de tudo que é visto e ouvido, há um ser que é criativo, planeja, cria e desenvolve ações que são para o mercado e sociedade, de extrema relevância.
Fonte: calendarr.com/unisantanna.br
Foto: Pinterest
-
FOCO ESPECIAL3 dias atrás
FOCO ESPECIAL – A SEGUNDA EDIÇÃO “ELAS EMPREENDEM E VENCEM” MOVIMENTOU O RECANTO DAS EMAS!
-
FOCO NA LITERATURA2 dias atrás
FOCO NA LITERATURA COM GUSTAVO DOURADO – Meu Aniversário: @gustavodourado
-
FOCO NAS OPORTUNIDADES6 dias atrás
FOCO NAS OPORTUNIDADES –
-
CULTURA E EVENTOS3 dias atrás
FOCO NOS EVENTOS – Mulheres em foco.
-
FOCO NAS NOTÍCIAS6 dias atrás
Coreia do Norte: desfile militar foi evento propagador de Covid-19
-
Fana Lopes3 dias atrás
FOCO COM FANA LOPES – Sorte ou azar – Você acredita?
-
FOCO NAS NOTÍCIAS7 dias atrás
Gripe: quem se vacinou no fim de 2021 deve se vacinar novamente?
-
SEM CATEGORIA3 dias atrás
FOCO NOS EVENTOS -FESTA TÚNEL DO TEMPO ANOS 90